Em vigor desde 2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.
Sua diretrizes, descritas na Portaria nº 1.125 de 6 de julho de 2005, suas diretrizes compreendem a atenção integral à saúde dos trabalhadores, a articulação intra e intersetoriais, a estruturação de rede de informações em saúde do trabalhador, o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, o desenvolvimento e capacitação de recursos humanos e a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador.
A Renast (Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador), regulamentada pela Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009, é uma das estratégias para a garantia da atenção integral à saúde dos trabalhadores. Ela é composta por Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - ao todo, até novembro de 2009, 178 unidades espalhadas por todo o País - e por uma rede de 1.000 serviços sentinela de média e alta complexidade capaz de diagnosticar os agravos à saúde que têm relação com o trabalho e de registrá-los no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN-NET).
Os Cerest recebem recursos financeiros do Fundo Nacional da Saúde, de R$ 30 mil para serviços regionais e R$ 40 mil para as unidades estaduais, para realizar ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.
Além disso, em esfera interinstitucional, o Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, a Política Nacional sobre Saúde e Segurança do Trabalho (PNSST), cujas diretrizes compreendem:
I - Ampliação das ações, visando à inclusão de todos os trabalhadores brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
II - Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e reparação da saúde do trabalhador;
III - Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
IV - Estruturação de rede integrada de informações em Saúde do Trabalhador;
V - Reestruturação da formação em Saúde do Trabalhador e em segurança no trabalho e incentivo à capacitação e à educação continuada dos trabalhadores responsáveis pela operacionalização da política;
VI - Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e Saúde do Trabalhador.
Mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
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